Publicação Mensal - Abril 2017
Edição 177 | Publicação Mensal Abril 2017 |
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Abril/2017
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2017
Trabalhista - Alterada lei que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista.O Presidente da República sancionou lei que alterou, entre outras, a Lei nº 6.615/1978, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista. Em decorrência da citada alteração legal, ficou definido que as denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades e os setores mencionados nas letras “a”, “b” e “c” adiante transcritas, a serem previstas e atualizadas em regulamento, deverão considerar: a) as ocupações e multifuncionalidades geradas pela digitalização das emissoras de radiodifusão, novas tecnologias, equipamentos e meios de informação e comunicação; e b) exclusivamente as funções técnicas ou especializadas, próprias das atividades de empresas de radiodifusão. Assim, recorda-se que profissão de radialista compreende as seguintes atividades (§§ 1º a 3º do art. 4º da Lei nº 6.615/1978): a) atividades de administração - apenas atividades especializadas, peculiares às empresas de radiodifusão; b) atividades de produção subdivididas nos setores - autoria, direção, produção, interpretação, dublagem, locução, caracterização, cenografia; e c) atividades técnicas subdivididas nos setores - direção, tratamento e registros sonoros, tratamento e registros visuais, montagem e arquivamento, transmissão de sons e imagens, revelação e copiagem de filmes, artes plásticas e animação de desenhos e objetos, manutenção técnica. Observa-se que a primeira atualização das denominações e descrições das funções ora descritas, deverão ocorrer no prazo de até 90 dias após 29.03.2017. (Lei nº 13.424/2017 - DOU 1 de 29.03.2017) Fonte: Editorial IOB
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
EMISSOR NF-E e CT-e PLANIN A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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